
Apesar da quantidade de texto aqui apresentada, não se assuste, só estamos tentando explicar com detalhes todos os procedimentos que você irá fazer. Uma vez concluído esse processo, temos a certeza que irás achar de uma tremenda simplicidade. Normalmente quando se trata de levantamento de documentos, as pessoas já ficam assustadas. Verás como é simples e fácil contar com todos eles em mão em um prazo mínimo de tempo!
Aqui está a lista básica, isso se seu parente for o seu bisavô, como no exemplo. Se for avô, pode ser ainda mais simples. Veja o que você precisa:
- Certidão de Nascimento do bisavô (original italiana);
- Certidão de Casamento dos bisavós (italiana se ocorreu lá ou brasileira se aqui);
- Certidão de Óbito do bisavô (se falecido);
- Certidões de Nascimento do avô ou avó;
- Certidão de Casamento dos avós;
- Certidões de Óbito do avô ou avó (se falecido);
- Certidões de Nascimento do pai ou da mãe;
- Certidão de Casamento dos pais;
- Certidões de Óbito do pai ou mãe (se falecido);
- Certidão de Nascimento do(a) interessado(a);
- Certidão de Casamento do(a) interessado(a) (se casado);
- Negativa de Naturalização do bisavô.
É claro que quando citamos avô ou avó e pai ou mãe, referimos ao parente sangüíneo direto do seu parente italiano. É a ascendência direta que estamos procurando. Os cônjuges não são importantes.
Detalhes importantes:
- O requerente não poderá embarcar para a Itália se seus documentos não estiverem completos, traduzidos e legalizados;
- Os documentos deverão ser originais com data de emissão não superior a 3 anos e em inteiro teor;
- Caso não se encontre a certidão de nascimento, servirá a certidão de batismo;
- Se o italiano se naturalizou antes do nascimento do filho, todos os descendentes perderam o direito à cidadania italiana;
- Na maioria dos casos pode-se realizar o processo de cidadania na Itália caso as certidões contenham erros de grafia.
Algumas mudanças recentes dispensaram a apresentação da certidão de óbito dos antepassados ( a não ser o do imigrante que ainda é exigido pelo Ministério da Justiça para requerer a negativa de naturalização) Outra mudança ocorreu quanto ao serviço militar que, em virtude da entrada em vigor da Lei 226 de 23 de agosto de 2004, dispôs a suspensão do serviço militar obrigatório e instituiu o serviço militar profissional. Então a partir de 1º de janeiro de 2005, não é mais obrigatório apresentar nenhum documento militar.

Ficar na fila? Isso é passado!
Garanta já o seu e tenha passe livre para qualquer país do mundo! Você, cidadão europeu! Agora! Com os mesmos direitos de quem nasceu lá.
Esse site visa ajudar descendentes de italianos a conseguir sua dupla cidadania direto na Itália. Nossos agentes ajudam na coleta dos documentos necessários, intermediam hospedagem e procedem com todos os trâmites burocráticos, fazendo com que os interessados voltem ao Brasil conseguindo a sua cidadania italiana em tempo recorde.














Desisti de pagar tanto advogado no Brasil. Ir prá lá foi muito divertido e enriquecedor. Além de ter saído muito rápido e barato no final das contas.
Felipe, Í.B. desde fev/09
